Convocação do Procurador Municipal pela Câmara Municipal para prestar esclarecimentos na Sessão Ordinária da próxima quinta-feira (29) de maio, é uma prerrogativa que materializa a função fiscalizadora do Legislativo.
REQUERIMENTO Nº ___/2025
Ilmo. Sr.
WILTON MARQUES DO AMARAL JÚNIOR
Procurador Municipal
Assunto: Convocação para prestar esclarecimentos em sessão ordinária.
Senhor Procurador,
Com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa, requeremos a CONVOCAÇÃO do Sr. WILTON MARQUES DO AMARAL JÚNIOR, atualmente lotado na Secretaria da Procuradoria Municipal, para prestar esclarecimentos formais acerca da concessão e exercício do regime de trabalho remoto permanente, deferido por meio da Portaria nº 420/2025, assinada pelo Prefeito Municipal em 13 de março de 2025.
Considerando que a referida portaria autorizou o servidor a exercer suas atividades remotamente no período de 10 de março a 10 de setembro de 2025, conforme previsão na Lei Municipal nº 1.843/2024, é dever do Poder Legislativo acompanhar e fiscalizar os atos do Executivo, principalmente aqueles que envolvam modificações significativas na forma de prestação do serviço público.
Dessa forma, requer-se que o servidor seja convocado a comparecer a esta Casa, para que preste os seguintes esclarecimentos, dentre outos:
1. Quais atividades estão sendo efetivamente desempenhadas sob o regime remoto e como se dá sua execução na prática;
2. Quais critérios objetivos foram utilizados para a concessão do benefício e se houve análise técnica ou parecer prévio da Secretaria de Administração;
3. Qual a metodologia de controle e aferição das metas e produtividade do servidor durante o regime remoto, e se já foram enviados os relatórios mensais exigidos;
4. Se há compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e o regime de trabalho remoto permanente, inclusive quanto à necessidade de interação com outros setores;
5. Se o servidor possui estrutura técnica e tecnológica apropriada para garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos;
6. Se a Administração tem realizado acompanhamentos periódicos de desempenho, nos termos do art. 125 da Lei Municipal nº 1.843/2024;
7. Se existe Decreto ou Normas Regulamentadoras;
8. Atividades exercidas durante o regime.
Requer-se ainda que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo, bem como a Secretaria de Administração e Planejamento, para ciência e adoção de providências quanto ao fornecimento de informações complementares e encaminhamento dos relatórios mensais eventualmente apresentados pelo servidor.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e considerações.
Atenciosamente,
Palácio Mário Spinelli, em 27 de maio de 2025
Zilmai Ferreira de Jesus (PL), Eva Valdinéia Pereira (Republicanos), Arquimedes Dias Pedroso (PSB), Emerson Flávio de Andrade (Podemos), Valdo Silva Almeida (PSB), Marcio Sales Arruda (União Brasil).











