Buscando passar à limpo a gestão administrativa e financeira municipal
O Juiz de Direito Daniel Campos Silva de Siqueira, da Vara Única de Nobres, concedeu liminar favorável em mandado de segurança impetrado por seis vereadores do município, determinando que o prefeito José Domingos Fraga Filho responda, no prazo de 10 dias, aos questionamentos feitos sobre os repasses e contratos com uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que atua na cidade há mais de oito anos.
A entidade em questão gerencia serviços nas áreas da saúde e assistência social, com repasses que ultrapassam meio milhão de reais, segundo os parlamentares. Contudo, os pedidos de informações feitos ao Executivo foram ignorados ou respondidos de forma incompleta, o que motivou o ingresso da ação judicial.
Na decisão, o magistrado destacou que o acesso à informação é um direito constitucional de todo cidadão, e que nem mesmo a negativa de fornecimento com base na separação dos poderes ou nas prerrogativas do Legislativo pode impedir a transparência, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 832).
“Não se trata de indevida intervenção do Judiciário, mas sim da efetivação de um direito constitucional. A recusa em prestar contas sobre a gestão de recursos públicos afronta diretamente os princípios da publicidade e da moralidade administrativa”, afirmou o juiz.
O magistrado ainda advertiu que o eventual descumprimento doloso da decisão pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei nº 8.429/92.






Os vereadores autores da ação são: Emerson Flávio de Andrades, Arquimedes Dias Pedrozo, Zilmai Ferreira de Jesus, Valdo Silva de Almeida, Eva Valdineia Pereira e Márcio Sales Arruda. (Foto: Reprodução/Assessoria).
A Prefeitura de Nobres tem prazo de 10 dias para prestar os esclarecimentos exigidos, sob pena de medidas judiciais mais severas.
















