O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Nobres realizou sessão na manhã do dia 12 de setembro, e, por maioria de votos, condenou o acusado Élison Loiola, nas penas do crime de tentativa de homicídio.
O crime ocorreu na madrugada de sábado, dia 03 de fevereiro de 2024, em um Bar em Nobres. A confusão terminou em atropelamento. A vítima sofreu ferimentos graves e precisou ser transferida para um hospital na capital do estado.
Tentativa de homicídio
O Ministério Público propôs a Ação Penal contra o réu, pela prática de tentativa de homicídio qualificado previsto no artigo 121, parágrafo 2º, I, do Código Penal.
Em plenário de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu.
O Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, por maioria de votos, condenou o réu, nas penas do crime de tentativa de homicídio.
SENTENÇA DE RECLUSÃO
O julgamento foi presidido pelo juiz Dr. Daniel Campos Silva de Siqueira, titular da Comarca de Nobres.

O juiz definiu a pena definitiva de 10 anos de reclusão, em regime fechado.
Advogado de defesa anunciou que buscará anulação do julgamento

O Tribunal do Júri Popular de Nobres condenou Élison Loiola a 10 anos de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio. A decisão foi anunciada no dia 12 de setembro, após julgamento que durou o dia todo e entrou noite adentro. O advogado de defesa, Dr. Rodrigo Pouso Miranda, expressou inconformismo com a decisão, alegando que um dos jurados era colega de trabalho da vítima, e anunciou que buscará a anulação do julgamento no Tribunal de Justiça.










