O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) suspendeu a liminar da Comarca de Nobres, restabelecendo a Lei Municipal n° 1.914/2025, que prorroga o contrato da ESAN por mais 30 anos. Essa decisão garante a continuidade dos serviços de água e esgoto no município, trazendo segurança e estabilidade para a população. É um desdobramento significativo para a gestão dos serviços essenciais em Nobres!
A decisão, assinada pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, devolve validade imediata à lei e representa uma vitória da Câmara Municipal de Nobres, que recorreu contra medida concedida pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, da Comarca de Nobres. O relator entendeu que a decisão de primeira instância ultrapassou os limites do controle judicial ao interferir em um ato legislativo já concluído e publicado.
Segundo o magistrado do TJ/MT, a liminar que suspendia a lei representava grave afronta ao princípio da separação dos poderes, podendo gerar instabilidade administrativa e insegurança jurídica. A decisão agravada extrapolou os limites do controle jurisdicional preventivo da legalidade do processo legislativo.














