Assembleia Legislativa aprova Projeto de Lei Complementar; e extingue serventias de 56 distritos e Vila Roda D’água ficou fora

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar: 

Altera a Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso; e extingue serventias dos distritos do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso. 

Essa é uma notícia muito importante para a comunidade de Vila Roda d’Água! A manutenção do cartório no distrito é fundamental, pois esses serviços são essenciais para a população, facilitando o acesso a registros e documentos importantes.

A aprovação do projeto que extingue os cartórios em 56 distritos pode ter gerado preocupações em muitas comunidades, mas é um alívio saber que Vila Roda d’Água ficou fora dessa lista. Isso mostra que a voz e as necessidades da população foram consideradas durante o processo legislativo.

Além disso, a permanência do cartório pode contribuir para o desenvolvimento local, proporcionando mais comodidade aos moradores e evitando que eles precisem se deslocar para outras localidades em busca desses serviços. 

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O motivo do distrito de Coqueiral não constar na lista de ser extinguido, traz um alívio para comunidade

É realmente reconfortante saber que a comunidade de Vila Roda d’Água conseguiu preservar o cartório local! Essa vitória é fruto do esforço coletivo e da mobilização dos moradores, políticos e todos que reconhecem a importância desse serviço para a vida cotidiana. O apoio mútuo é essencial em momentos como esse, e é gratificante ver que a voz da comunidade foi ouvida.

Essa nota queremos agradecer a comunidade pela luta em  reconhecer  a importância do cartório para Vila Roda d’Água. Celebrar os 25 anos de história do cartório é um reconhecimento valioso, pois mostra que essa instituição faz parte da vida e da memória coletiva dos moradores.

Confira na integra o Projeto de Lei Complementar aprovado pela Assembleia Legislativa  e sancionado pelo Governador do Estado

 

Anteprojeto_PLC – Extincao de Serventias do Foro Extrajudicial (2)

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